O LEGISLATIVO MUNICIPAL E
SEUS PARADOXOS
Uma
das funções do Poder Legislativo é a prática legislativa.
Legislar significa, discutir, aprovar, ou reprovar leis, cabendo
ainda ao Presidente daquele Poder a promulgação do todo ou de
partes das leis que tiverem vetos apostos pelo Chefe do Poder
Executivo, estas prerrogativas estão albergadas no texto
constitucional. O Art. 30 da Constituição Federal leciona que aos
Municípios é dado o poder de legislar sobre assuntos de interesse
local, portanto, assiste às Câmaras Municipais a condição de
aprovar leis municipais de interesse comum e geral dos munícipes.
Notadamente
ainda não é pacifico entre os constitucionalistas o entendimento
doutrinário sobre o que seria "interesse local,"
todavia, enquanto não acontece a convergência da doutrina, a questão
deve ser tratada de maneira relevante e apropriada, à luz do
Direito Administrativo Municipal.
Deixando
de lado as divergências teóricas, e analisando as ações concretas
praticadas pelas Câmaras Municipais, acredita - se que a falta de
capacidade técnico - profissional de grande parte do corpo de
servidores, somada às limitações de recursos e a ingerência da
maioria dos Presidentes destas Instituições, os Poderes
Legislativos Municipais não consiguem cumprir suas tarefas
institucionais e estão perdendo sua importância como Poder
constitde Poder constitído.
Outro
fator que não pode ser desconsiderado neste processo está
relacionado também com a atuação dos Vereadores que compõem o
Poder Legislativo nos Municípios brasileiros, principalmente nas
pequenas unidades municipais, é lá onde direitos e deveres se
confundem numa vala comum, ali acontecem a cooptação destes
parlamentares pelo Prefeito Municipal para aprovarem o que lhe
prouvir, sem os questionamento adequados.
A
omissão, a Ao auferir aos municípios brasileiros o poder de
legislar sobre interesse local, o legislador constituinte teve a
intenção de descentralizar algumas ações importante do Poderes
Centrais, sem contudo se ater aos resultados que poderiam resultar
estas ações.
As
Distorções das Funções do Legislativos Municipais
A
Constituição de 1988, batizada de Constituição cidadã, abriga
norma geral de que esta cidadania se estenda a todas às três
esferas de governo. Ocorre que os legislativos municipais nos rincões
do País padecem de falta de recursos, falta de estrutura nas Câmaras
Municipais, tudo isto somado ao vício do clientelismo torna frágil
a atuação de grande partes destes legisladores, e os deixa a mercê
das benéficas ofertadas pelo Chefe do Executivo para que os mesmos
se transforme em base aliada.
Na
maioria dos pequenos Municípios o Poder Legislativo Municipal não
passa de uma apêndice do Executivo, a ponto dos Prefeitos contarem
com a unamidade dos membros destes parlamentos que aprovam tudo que
lhes são submetidos. Essa subserviência tem colocado em cheque a
capacidade Institucional das Câmaras Municipais, tidas
constitucionalmente como independentes.
A
credibilidade dos Legislativos Municipais estão diminuindo a cada
dia que passa, o que não é positivo numa democracia, onde os
Poderes necessitam serem harmônicos, todavia independentes. Sem
essas prerrogativas tende – se ao vácuo institucioanal.
Geraldo
Gama