ESCOLA X FAMÍLIA
Um
jovem condenado à pena máxima, ao chegar no corredor da morte fora-lhe
franqueado o último pedido ele solicitou papel e caneta. Os carrascos não
entenderam tal pedido, mas providenciaram e lhes entregaram os objetos
solicitados, uma vez que era um direito seu.
O rapaz muito calmamente redigiu uma
carta à sua mãe com a seguinte mensagem: Minha querida mãe, se hoje estou no
corredor da morte só culpo uma pessoa, você: sabe porquê?
Por que a senhora nunca lia os bilhetes
enviados pela diretora do meu colégio, não comparecia às reuniões de pais e
mestres, nunca procurou saber quem eram meus amigos, não se interessava em
conhecer meus relacionamentos, muito menos vigiava meus contatos das redes
sociais ou do whatsap, em fim; não ligava para o que eu era ou fazia.
A senhora se negava entender porque eu
andava somente com roupas e celulares de marca, se eu não trabalhava. Quando
fiquei maior cheguei em casa com uma moto potente, sem racionar nada ficaste
feliz com minha "prosperidade," e nada mais do que isto.
Minha querida mãe minha vida está
prestes a ser ceifada, mas tenho certeza de que a maior parte desta culpa é
sua, pois nunca me ensinou os caminhos corretos que eu deveria trilhar, nada
deixo a senhora exceto:
"Educa a criança no caminho em que deve andar; e até
quando envelhecer não se desviará dele." (Provérbios 22:6)
Saudações.
Alegoricamente este texto representa a ausência
dos pais na vida dos filhos. A agitação do dia a dia com as atividades
profissionais estão deixando os pais distantes dos filhos, principalmente nas
famílias mais abastadas.
A terceirização das obrigações paternas
no início da vida das crianças pode causar problemas de ordem de formação
moral, social e intelectual nos nas crianças e adolescentes; uma vez que essas
qualidades são forjadas no início da vida do ser humano.
A escola como
Educadora
Outro problema recorrente é o de que os
pais depositam unicamente na escola a responsabilidade pela a educação dos seus
filhos fugindo da norma geral da Constituição Federal que assim estatui:
Art. 227: É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, (...)
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) (Redação dada Pela Emenda
Constitucional nº 65, de 2010) (www.jusbrasil.com.br).
Muitos pais fogem desta responsabilidade
e passam a culpar a escola por uma ação inteiramente deles. É no seio da
família que a criança inicia dos seus princípios cidadãos. Portanto, esta é uma
responsabilidade dos pais e não da instituição de ensino, ou de terceiros,
como: avós, babás etc.
Deveres da Escola
Sabe – se que a instituição de ensino
quer públicas, quer privadas necessariamente tem o dever de acompanhar o desenvolvimento
da criança ou do adolescente, de acompanhar sua conduta no ambiente escolar,
bem como relatar aos pais seus desvios de postura como alunos.
A escola porém não fica desobrigada de
tomar medias preventivas e até coercitivas quando forem imprescindíveis.
Prevenção e coerção são ações distintas:
ü Prevenção: é a
preocupação por parte da instituição em monitorara possíveis ações do aluno no
ambiente escolar que possam originar violações dos princípios educacionais,
estatuídos nas normas regimentais da escola;
ü Repressão: é o
ato de aplicar sanções para a correção de ações praticadas pelo aluno que
possam prejudicar a escola em todo seu corpo profissional, bem como os colegas
e até a si próprio.
É importante que a escola não quebre
seu protocolo de conduta, uma vez que caso omita – se no seu dever de
complementadora da educação dos seus alunos possa involuntariamente estimular a
prática da insubmissão das crianças e dos adolescentes.
No caso de repressão deve ser feita com
e discrição a quem infringiu às regras, sem humilhação. Contudo deve ser feita,
sair da teoria para a prática, mesmo não sendo fácil sua aplicação.
As instituições de ensino pública ou
privada precisam agir rápido em caso de violação de normas, sobretudo pelo
poder delegado pelo Estado a estes estabelecimentos educacionais, conforme o
Art. 37 da CF e o Art. 2º, Inc. III da Lei Federal 9.784/99.
Por fim os pais não iriam aceitar que
seus filhos sejam educados num ambiente conturbado, sem qualquer norma diretiva,
fato naturalmente prejudicial a formação de crianças e adolescentes.
Educação no Lar
Os pais são importantíssimos na
educação dos filhos, é no seio familiar que são dados os primeiros passos na
formação do caráter e dos princípios de um cidadão.
A família é o habitat privilegiado para
a execução das práticas cidadãs, e cabe aos pais a aplicação aos filhos destas ações
introdutórias, portanto, a família é a célula mater de um cidadão decente.
Quando os pais são relapsos em
acompanhar os filhos na escola esta fica impossibilitada de educar -los, uma
vez que a formação de princípios deve se dar no lar, a falta deste as crianças
tornam – se desrespeitosos com educadores e colegas, implicando rebeldia contra
as regras da instituição educadora feita para todos os alunos.
As rápidas e bruscas mudanças sociais,
econômicas e tecnológicas têm alterado a instituição família, a busca por bens
materiais, vem quebrando o encanto da família tradicional, e com isto afastando
os seus membros.
Diante deste quadro está sobrando pouco
espaço de tempo para pais e filhos conviverem em harmonia, e naturalmente esta
relação torna – se difícil e cumplice. Tudo isto tem refletido negativamente na
vida escolar de crianças e adolescentes. Escola e pais muitas vezes não
conseguem reconhecerem a quem de fato cabe cada tarefa no processo educativo da
criança e do adolescente.
O que se tem observado é que os pais
estão a cada dia se omitindo das suas obrigações quer por um motivo ou outro e
terceirizando suas responsabilidades a outras pessoas, muitas estranhas à
criança e o pior sem a mínima condição de lhes ensinarem princípios de caráter
cidadão.
Além disto ainda culpa as escolas, ora
a escola não tem o dever de formar caráter, tem sim o dever de complementar a
educação, facilitando o conhecimento e aperfeiçoando os princípios de
cidadania, contudo fica inerte quando seus alunos não têm o mínimo sendo do
errado e do certo.
Considerações
Há que se considerar que escola não deve
exercer as funções de babá, nem de pai ou mãe, pois, a criança dever ter seus
princípios educacionais ministrados pelo o pai e a mãe. A responsabilidade da
escola jamais poder enveredar pelos caminhos que os pais devem indicarem a seus
filhos, mas, ampliarem os conhecimentos da vida extra lar.
Portanto, é importante que a escola e
os pais mantenham o devido entendimento no que diz respeito ao comportamento
dos alunos e filhos, isto com certeza contribuirá com o avanço da formação
pessoal e individual do dá criança e do adolescente, preparando – os para os
desafios do mundo extra lar, e extra escola.
Geraldo Gama
Pedagogo e
Especialista em Gestão Pública