quarta-feira, 15 de julho de 2015








XINGU

Serpenteando florestas
no seu rumo para o mar
és primor da Amazônia
tua gente é risonha da nascente a foz.
Acredito em milagres,‭ ‬és um dos quais,
segues divino,‭ ‬lindo,‭ ‬com suas paisagens naturais.
Xingu txucarramãe,
Xingu dos caiapós,
Xingu de Zé Porfírio,
de Porto de Moz.
Xingu de Altamira,‭ ‬de São Félix do Xingu,
em ti tudo é festa,‭ ‬Xingu somos todos nós.
Xingu‭!‬...Xingu‭!‬...‭ ‬ah‭!‬...‭ ‬Meu Xingu‭!
Com alegria fazemos folia,
Xingu de Tuíra e kararaô,
reus dependentes te querem amor.

Xingu‭!‬...Xingu‭!‬...Xingu‭!‬...


Geraldo Gama








sábado, 4 de julho de 2015

BLOG DO GERALDO GAMA

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CARTA MAIOR




O CHORO DOS QUE PERDERAM







A elite brasileira sem qualquer dúvida
é uma classe burra. Faz panelaço imaginando que no grito pode pedir
o
impeachment
de uma presidente eleita pela a maioria do povo brasileiro. Pinta a
cara e vai para as ruas como se pintura fosse o elo entre a coragem e
o guerreiro. Esta burguesia ignorante deveria saber que para
acontecer o afastamento de um chefe de estado é preciso que exista
elementos jurídicos, e caso houvesse algo deste nível, haveria uma
legalidade de sucessões, portanto, seu candidato teria que disputar
uma eleição no tempo certo. O que aliás não vai acontecer porque
o seu partido não permitirá, uma vez que outros nomes com gabaritos
estão à sua frente.


Por outro lado o afastamento tem suas
formas estatuídas na Constituição Federal, e não basta o
sentimento de um derrotado nas urnas, que agora é soba de uma
minoria que terá moral para criar a ruptura numa democracia que às
custas de muitas vidas e muitas torturas somada a coragem de uns
poucos líderes foi conquistada.


Quem são os retrógados que nunca
foram amantes da democracia?



  • A velha elite nordestina refestelada
    nas suas fortunas auferidas com o sofrimento de quinhentos anos das
    camadas pobres e miseráveis daquela região;


  • Os da região Sudeste, que
    conquistaram seus milhões com a exploração indiscriminada do meio
    ambiente, e o trabalho escravo dos imigrantes e os


  • Da Região Sul que na sua maioria são
    descendentes das famílias foragidas da Europa. Este é o perfil dos
    que vão às ruas protestarem contra o governo.




Na democracia o protesto é uma ação
legítima, isto não se questiona, portanto, não são as causas
aparentes que se discutem, mas, as obscuras, ou seja, o que está por
trás destas manifestações. É preciso que se tenha discernimento
sobre o que se quer ou o que querem os grupos macro – econômicos
financiadores de privatizações obscuras, como as que já foram
realizadas no país.







GERALDO GAMA

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quarta-feira, 1 de julho de 2015

O LEGISLATIVO MUNICIPAL E SEUS PARADOXOS




Uma das funções do Poder Legislativo é a prática legislativa. Legislar significa, discutir, aprovar, ou reprovar leis, cabendo ainda ao Presidente daquele Poder a promulgação do todo ou de partes das leis que tiverem vetos apostos pelo Chefe do Poder Executivo, estas prerrogativas estão albergadas no texto constitucional. O Art. 30 da Constituição Federal leciona que aos Municípios é dado o poder de legislar sobre assuntos de interesse local, portanto, assiste às Câmaras Municipais a condição de aprovar leis municipais de interesse comum e geral dos munícipes.
Notadamente ainda não é pacifico entre os constitucionalistas o entendimento doutrinário sobre o que seria "interesse local," todavia, enquanto não acontece a convergência da doutrina, a questão deve ser tratada de maneira relevante e apropriada, à luz do Direito Administrativo Municipal.
Deixando de lado as divergências teóricas, e analisando as ações concretas praticadas pelas Câmaras Municipais, acredita - se que a falta de capacidade técnico - profissional de grande parte do corpo de servidores, somada às limitações de recursos e a ingerência da maioria dos Presidentes destas Instituições, os Poderes Legislativos Municipais não consiguem cumprir suas tarefas institucionais e estão perdendo sua importância como Poder constitde Poder constitído.
Outro fator que não pode ser desconsiderado neste processo está relacionado também com a atuação dos Vereadores que compõem o Poder Legislativo nos Municípios brasileiros, principalmente nas pequenas unidades municipais, é lá onde direitos e deveres se confundem numa vala comum, ali acontecem a cooptação destes parlamentares pelo Prefeito Municipal para aprovarem o que lhe prouvir, sem os questionamento adequados.
A omissão, a Ao auferir aos municípios brasileiros o poder de legislar sobre interesse local, o legislador constituinte teve a intenção de descentralizar algumas ações importante do Poderes Centrais, sem contudo se ater aos resultados que poderiam resultar estas ações.
As Distorções das Funções do Legislativos Municipais
A Constituição de 1988, batizada de Constituição cidadã, abriga norma geral de que esta cidadania se estenda a todas às três esferas de governo. Ocorre que os legislativos municipais nos rincões do País padecem de falta de recursos, falta de estrutura nas Câmaras Municipais, tudo isto somado ao vício do clientelismo torna frágil a atuação de grande partes destes legisladores, e os deixa a mercê das benéficas ofertadas pelo Chefe do Executivo para que os mesmos se transforme em base aliada.
Na maioria dos pequenos Municípios o Poder Legislativo Municipal não passa de uma apêndice do Executivo, a ponto dos Prefeitos contarem com a unamidade dos membros destes parlamentos que aprovam tudo que lhes são submetidos. Essa subserviência tem colocado em cheque a capacidade Institucional das Câmaras Municipais, tidas constitucionalmente como independentes.
A credibilidade dos Legislativos Municipais estão diminuindo a cada dia que passa, o que não é positivo numa democracia, onde os Poderes necessitam serem harmônicos, todavia independentes. Sem essas prerrogativas tende – se ao vácuo institucioanal.



Geraldo Gama

segunda-feira, 29 de junho de 2015

MAIOR IDADE PENAL


 
As discussões da PEC sobre a redução da idade penal que tramita na Câmara dos Deputados foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa Legislativa. Não significa que sua aprovação se dê no colegiado, além do que o Projeto ainda vai ao para a apreciação como casa revisora, uma vez a proposta ter partido da Câmara.
A criminalização do menor infrator não pode ser considerada como a solução do crime infantojuvenil, isto porque o menor de dezesseis anos pode praticar os mesmos delitos, e aí como se dará o enquadramento desse infrator ? Por outro lado, a tão propalada redução da idade penal não surtirá efeitos práticos, e soa apenas como populismo dos legisladores que infestam o parlamento brasileiro, ávidos pelos holofotes da imprensa marrom onde encontram espaço para os discursos demagógicos eles se refestelam com teorias, e sabem que na prática não terá efeito algum.
Endurecer a pena para o menor infrator poderia ter resultados positivos sim, mas isto se o Estado tivesse capacidade judicial e prisional para atender as demandas ligadas diretamente à justiça criminal, as varas criminais de todos os estados da federação acumulam pilhas de processos sem seguimento, a ponto de haver presos que nunca foram julgados.
Muitas prisões temporárias já extrapolaram seus prazos mantendo os acusados ilegalmente detidos. Outra questão é a superlotação dos presídios brasileiros, hoje essa deficiência gira em torno de trezentas mil vagas em todo o país. Com a criminalização do menor de dezesseis anos, há a necessidade de julgamento, e se houver a condenação é necessário que o Estado recolha o indivíduo à prisão, mas onde colocar estes condenados? Esta é a pergunta sem resposta.

A INCAPACIDADE DO ESTADO 



Caso o Estado brasileiro dispusesse de seriedade para punir todo criminoso que andam à solta por aí a redução da maior idade penal seria apenas um detalhe, e não o foco das discussões, isto porque haveria a certeza de que todos responderiam por seus atos criminosos praticados contra a sociedade.
Portanto, essa balela de redução não passa de discursos populistas de uma classe desacreditada, que se entrincheira na tribuna dos parlamentos e ensaiam poses de cidadãos corretos, mesmo ocultos no corporativismo e nas asas da imunidade parlamentar.
Assim sendo a redução da idade penal passa a ter valor insignificante diante do comportamento de quem deveria dar exemplo prático de moralidade, neste caso não basta somente reduzir a idade penal é preciso que outros mecanismos de punição sejam criados e aplicados, aí sim essa proposta não passaria de ensaio moralista.
Geraldo Gama.

quinta-feira, 25 de junho de 2015








MAIOR IDADE PENAL


As discussões da PEC sobre a redução da idade penal que tramita na Câmara dos Deputados foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa Legislativa. Não significa que sua aprovação se dê no colegiado, além do que o Projeto ainda vai ao para a apreciação como casa revisora, uma vez a proposta ter partido da Câmara.
A criminalização do menor infrator não pode ser considerada como a solução do crime infantojuvenil, isto porque o menor de dezesseis anos pode praticar os mesmos delitos, e aí como se dará o enquadramento desse infrator ? Por outro lado, a tão propalada redução da idade penal não surtirá efeitos práticos, e soa apenas como populismo dos legisladores que infestam o parlamento brasileiro ávidos pelos holofotes da imprensa marrom onde encontram espaço para os discursos demagógicos.
Endurecer a pena para o menor infrator poderia ter resultados positivos sim, mas isto se o Estado tivesse capacidade judicial e prisional para atender as demandas ligadas diretamente à justiça criminal, as varas criminais de todos os estados da federação acumulam pilhas de processos sem seguimento, a ponto de haver presos que nunca foram julgados,
Muitas prisões temporárias já extrapolaram seus prazos mantendo os acusados ilegalmente detidos. Outra questão é a superlotação dos presídios brasileiros, hoje essa deficiência gira em torno de trezentas mil vagas em todo o país. Com a criminalização do menor de dezesseis anos, há a necessidade de julgamento, e se houver a condenação é necessário que o Estado recolha o indivíduo à prisão, mas onde colocar estes condenados? Esta é a pergunta sem resposta.
Caso o Estado brasileiro dispusesse de seriedade para punir todo criminoso que andam à solta por aí a redução da maior idade penal seria apenas um detalhe, e não o foco das discussões, isto porque haveria a certeza de que todos responderiam por seus atos criminosos praticados contra a sociedade.
Portanto, essa balela de redução não passa de discursos populistas de uma classe desacreditada, que se entrincheira na tribuna dos parlamentos e ensaiam poses de cidadãos corretos, mesmo ocultos no corporativismo e nas asas da imunidade parlamentar.
Assim sendo a redução da idade penal passa a ter valor insignificante diante do comportamento de quem deveria dar exemplo prático de moralidade, neste caso não basta somente reduzir a idade penal é preciso que outros mecanismos de punição sejam criados e aplicados, aí sim essa proposta não passaria de ensaio moralista.
Respeito há aos que entendem que a redução da maior idade penal reduziria a criminalidade no país ou pelo menos a diminuiria, todavia não basta só isto, é preciso um conjunto de ações para este sonho se realizar.
Geraldo Gama.


quinta-feira, 18 de junho de 2015




A REFORMA QUE NÃO VAI ACONTECER

 


 A Câmara dos Deputados vem votando pontualmente uma suposta reforma política, embora a sociedade brasileira de antemão já soubesse que uma reforma séria não seria aprovada, pois para isso acontecer precisaria de um parlamento realmente comprometido com o novo, e que isto cortaria privilégios da classe política, principalmente dos seus membros ora no poder, e ninguém por aqueles lados querem "mexer" nas conquistas que lhes custaram muito dinheiro e promessas para alcança – las.

Até agora quase nada de importante foi votado pela Câmara dos Deputados em relação as mudanças do sistema eleitoral vigente, e o pouco que foi produzido é irrelevante diante do que a sociedade aguardava, e  agora sente aos poucos as esperanças de uma reforma abrangente serem sepultadas pela à mesmice dos discursos vazios e os arroubos populista da maioria dos seus membros. Esse é o parlamento prolixo onde se assentam os representantes do povo, esse é perfil do colegiado de parlamentares com poderes auferidos pelo voto popular.

REFORMA PRA QUÊ?

Reformas requer coragem, altivez, espirito inovador e acima de tudo honestidade. Uma reforma política necessita de idoneidade moral para ser discutida, é preciso envolver todos os seguimentos da sociedade organizada, vítima em potencial do descaso praticado pelo poder político gestado pelo um sistema eleitoral falido e desacreditado como o atual, pai da corrupção endêmica que reside em todos os poderes constituídos.

Quem tem poderes para reformar não tem interesse em faze - lo, não como deveria, pois mudanças podem impedir ou amenizar esse ganho, e aí o interesse individual e corporativo se sobrepõe ao da coletividade, portanto, reforma pra quê? Os Deputados Federais se negam ouvem o clamor popular, e propõe a fazerem uma reforma política pífia, e tentam passar a imagem de que estão deveras interessados em mudar o que há muito vem dando errado e que somente eles podem mudar.

 
 
O EGOISMO DO PARLAMENTO

A Câmara dos Deputados em rota de colisão com o Senado Federal, votou propostas tão insignificantes dentro da proposta de reforma política que foi alvo de chacotas por parte da sociedade, fato lamentável para uma casa composta por quinhentos e treze membros, pagos com o dinheiro público para legislarem, tendo a responsabilidade de criarem leis sérias para o benefício da sociedade, pois é lá que se traça a legalidade das ações dos demais poderes e se projeta a vida dos cidadãos.

Reduzir tempo de mandato, de idade para ocupar cargos eletivos, mudar data de posse de políticos eleitos, é tão surreal que seria cômico se não fosse triste, há ainda a birra entre o Senado e a Câmara Instituições, ora ocupadas por dois Senhores de reputação duvidosa, e cheios de egocentrismo, que lutam pelas luzes da ribalta e pela conquista de espaço dentro de um partido heterogêneo e interesseiro.

Atualmente o tempo de mandato de Senador da Republica é de oito anos, a Câmara modificou o prazo de todos os mandatos estabelecendo – o em cinco anos, a proposta aprovada pelos Deputados vai ao Senado, certamente os Senhores Senadores que atuarão como revisores jamais aceitarão a redução dos seus mandatos, direito constitucionalmente garantido aos membros daquela Casa. A pergunta é, como se dará essa disputa? Pois havendo mudanças a proposta volta novamente à Câmara dos Deputados, Casa iniciadora da proposta. Qual será o fim deste embate, sem debate? A proposta precisa ser aprovada este ano para entrar em vigor no próximo ano, diante disto é esperar para ver tudo se findar, e continuar como dantes.

 

Geraldo Gama