O Ministério Público Federal no
Pará (MPF/PA) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) emitiram
recomendação conjunta à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do
Estado do Pará (Semas), relacionada à concessão de licenças prévias de
instalação e operação dos terminais portuários previstos para o distrito de
Miritituba, município de Itaituba, nas margens do rio Tapajós.
O
MPF/PA e o MP/PA recomendam a suspensão das licenças já concedidas, diante da
ausência de apresentação e aprovação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e
Estratégica (AAE). As avaliações são os instrumentos adequados para informar os
impactos cumulativos decorrentes dos empreendimentos, que devem afetar
ambiental e socialmente a bacia do Tapajós.
Estão
em fase de licenciamento nove estações de transbordos e cargas em Miritituba,
com utilização da hidrovia do Tapajós por empresas de transportes. Também há
previsão de implantação de projetos de mineração no distrito e imediações, e
construção de usinas hidrelétricas na bacia do Tapajós. As ações são parte do
Plano de Mineração do Estado do Pará 2014-2030, da Secretaria de Estado de
Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), atual Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme).
Ausência
de estudos integrados - O MPF/PA e o MP/PA consideram que os
licenciamentos estão sendo efetivados de forma individualizada, com omissão ou
registro superficial da relação dos projetos de estação de transbordo e
terminais de grãos em Miritituba, com o conjunto de obras ao qual estão
interligados, previstas no Plano Estadual de Mineração. Tal postura
“desconsidera as consequências trazidas à Bacia Hidrográfica do Tapajós (meio
natural), que suportará todo o desenvolvimento simultâneo dos empreendimentos”,
alerta o MP.
Até
esta data, informa a recomendação, os empreendedores que atuam ou pretendem
atuar de instalação de terminais portuários na bacia do Rio Tapajós não
apresentaram os estudos de Avaliação Ambiental Integrada e Estratégica até ao
Ministério Público.
Também
não foram elaboradas ações para o Plano Diretor, com avaliação dos problemas de
engenharia de tráfego para acessibilidade, tanto rodoviária quanto hidroviária,
à zona portuária; transmissão energética; segurança pública; saneamento; saúde;
educação; gestão de risco; profissionalização da mão de obra local para conter
a migração; coleta de lixo e abastecimento de água, problemas que surgirão com
a instalação dos empreendimentos.
O MP
recomenda a Semas que se abstenha de conceder licenças prévias, de instalação e
operação para empresas ou consórcios que atuam ou pretendem atuar nas
atividades dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo e Terminais de
Grãos no distrito de Miritituba, e que suspenda as licenças já concedidas para
as que já se encontram em operação.
No
prazo de 30 dias a partir do recebimento, o Estado deve se manifestar acerca do
acatamento, ou não, dos termos da recomendação.
Estudos
necessários e adequados - A Política Nacional do Meio Ambiente prevê
a “Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)” para identificar, interpretar e
prevenir as consequências de empreendimento específico. Diante da necessidade
de análise mais ampla, surgiram os instrumentos para análise de empreendimentos
diversos localizados na mesma região- a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
O
MPF/PA e o MP/PA consideram que a Avaliação Ambiental Integrada é o instrumento
mais adequado para subsidiar a decisão estratégica ambiental na bacia do
Tapajós, já que uma de suas finalidades é justamente identificar diretrizes
ambientais para a concepção de novos projetos de utilização dos recursos
hídricos, visando alcançar o desenvolvimento sustentável.
A
recomendação adverte que a partir do conhecimento dos motivos e providências a
serem tomadas pela secretaria ambiental, identificados no documento, a violação
dos dispositivos legais implicará na adoção de todas as providências judiciais
cabíveis, em sua máxima extensão.
Fonte:
Porto Gente