A
Vara do Trabalho de Xinguara, no sudeste paraense, determinou que o
proprietário de uma fazenda no município de Tucumã, na mesma região,
terá que pagar R$ 125 mil como reparação aos danos morais coletivos
decorrentes da submissão de trabalhadores à condições degradantes.
A propriedade, Fazenda Patos de Minas, foi
fiscalizada em julho de 2013, pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho
Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o
Ministério Público do Trabalho (MPT), onde foram encontrados oito
trabalhadores sem registros, além de um trabalhador em condições
análogas à de escravo, bem como a prática de sistema de barracão ou
servidão por dívida.
O dano moral coletivo será quitado após o
pagamento de 5 parcelas de R$ 25 mil reais, mediante depósito judicial,
com a primeira parcela vencendo já no próximo dia 30. Além da reparação
financeira, o proprietária ainda terá 19 obrigações, sob pena de multa
de R$ 10 mil por item descumprido e por trabalhador atingido.
Ele fica obrigado a não admitir ou manter
empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema
eletrônico competente, anotar a Carteira de Trabalho e Previdência
Social do empregado no prazo previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), efetuar o pagamento de salários com a devida
formalização em recibo, disponibilizar instalações sanitárias aos
trabalhadores, fornecer a eles equipamentos de proteção individual
gratuitamente e equipar o estabelecimento rural com material necessário
à prestação de primeiros socorros, entre outros.
Em caso de inadimplencia, será procedida a
imediata execução do acordo, na qual o réu responderá com seus bens
presentes e futuros.
(DOL com informações do MPT)
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