sábado, 16 de agosto de 2014

ELEIÇÕES NO PARÁ 2014

Na penúltima sessão extraordinária para julgamento de registro de candidaturas às eleições gerais 2014, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará indeferiu, ontem, dia 4, o pedido de Luiz Sefer, do PP, para concorrer a uma vaga no parlamento estadual. A votação chegou a ficar empatada em 3x3, mas presidente do TRE, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, concedeu o sétimo voto, a favor do indeferimento. A reportagem tentou contato com o advogado de Sefer e com ele próprio, sem sucesso. A decisão pode ser contestada por meio de apelo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até três dias.
A argumentação para negar o pedido do ex-deputado estadual foi o enquadramento dele na Lei da Ficha Limpa, já que, em 2009, quando Luiz Sefer ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa, renunciou ao mandato para escapar da acusação de quebra de decoro - ele era investigado, pelas comissões da casa, sob a suspeita de ter violentado sexualmente uma garota entre seus nove e 12 anos de idade, sendo absolvido pelas câmaras criminais isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará dois anos mais tarde.

FIM DO PRAZO
Encerra-se nesta terça-feira, 5, o prazo legal para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas a cargos majoritários e proporcionais, e somente até amanhã, dia 6, os partidos políticos ou as coligações que tiverem candidatos às eleições gerais de 2014 poderão entrar com pedido para substituí-los em caso de registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o fim do prazo do registro. A regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam. Em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
A novidade para as eleições deste ano é que a substituição de candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. De acordo com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.
(Diário do Pará)ELEIÇÕES 2014 NO PARÁ

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